STJ. Processo civil e tributário. Agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, III e IV, CPC/2015, art. 1.022, II. Não caracterização. Competência tributária do ente federado. Exigibilidade do ISSQN em outras municipalidades. Ausência de prova. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo CPC/2015, art. 489 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo STJ, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. Portanto, no caso concreto, não remanesce configurada a violação ao CPC/2015, art. 489, I e II, § 1º, IV, CPC/2015, art. 1.022, caput e inciso II, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
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