STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito penal. CP, art. 180, § 1º, do Código Penal. Receptação qualificada. Materialidade e autoria comprovadas. A repercussão geral não dispensa o preenchimento dos demais requisitos de admissibilidade dos recursos. RISTF, art. 323 c/c. CF/88, art. 102, III, § 3º. Alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, LVII. Ofensa reflexa. Reexame de prova. Incidência da Súmula 279/STF. Decisão que se mantém por seus próprios fundamentos.
«1 - A repercussão geral pressupõe recurso admissível sob o crivo dos demais requisitos constitucionais e processuais de admissibilidade (RISTF, art. 323). Consectariamente, se o recurso é inadmissível por outro motivo, não há como se pretender seja reconhecida a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso (CF/88, art. 102, III, § 3º).
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