STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente em linha férrea. Culpa concorrente. Observância das medidas de segurança por parte da concessionária. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - O Tribunal de origem decidiu em consonância com entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos ( CPC/1973, art. 543-C), no qual asseverou que, nos casos de atropelamento de pedestre em via férrea, haverá culpa concorrente quando: «(i) a concessionária do transporte ferroviário descumpre o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, mormente em locais urbanos e populosos, adotando conduta negligente no tocante às necessárias práticas de cuidado e vigilância tendentes a evitar a ocorrência de sinistros; e (ii) a vítima adota conduta imprudente, atravessando a via férrea em local inapropriado» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 19/09/2012).
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