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DOC. 210.2063.3000.1900

STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente em linha férrea. Culpa concorrente. Observância das medidas de segurança por parte da concessionária. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - O Tribunal de origem decidiu em consonância com entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos ( CPC/1973, art. 543-C), no qual asseverou que, nos casos de atropelamento de pedestre em via férrea, haverá culpa concorrente quando: «(i) a concessionária do transporte ferroviário descumpre o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, mormente em locais urbanos e populosos, adotando conduta negligente no tocante às necessárias práticas de cuidado e vigilância tendentes a evitar a ocorrência de sinistros; e (ii) a vítima adota conduta imprudente, atravessando a via férrea em local inapropriado» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 19/09/2012).

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