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DOC. 210.1316.1304.8148

TJSP. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDA. RECURSO DA AUTORA. INÉPCIA PARCIAL. RECONHECIMENTO.

Em sua apelação, a autora faz uso de argumento divorciado da sentença e que não há interesse recursal. Naquilo que se referiu repetição de indébito na forma dobrada, observou-se que o pedido foi acolhido na sentença, inexistindo interesse em recorrer. Incide o disposto no CPC, art. 1010, III. Não conhecimento do recurso da autora quanto ao item antes mencionados.

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