TJSP. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDA. RECURSO DA AUTORA. INÉPCIA PARCIAL. RECONHECIMENTO.
Em sua apelação, a autora faz uso de argumento divorciado da sentença e que não há interesse recursal. Naquilo que se referiu repetição de indébito na forma dobrada, observou-se que o pedido foi acolhido na sentença, inexistindo interesse em recorrer. Incide o disposto no CPC, art. 1010, III. Não conhecimento do recurso da autora quanto ao item antes mencionados.
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