STJ. Embargos de divergência. Crime de responsabilidade de prefeito. Decreto-lei 201/1967. Atraso na prestação de contas. Conduta reiterada. Exame do dolo. Curso da persecução penal. Embargos improvidos.
«1 - «O atraso na prestação de contas por parte do Prefeito configura crime de responsabilidade, nos termos do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, VII. E, conforme precedentes desta Corte, a verificação do elemento subjetivo do tipo (no caso, o dolo) é conclusão que decorre da fase instrutória, razão pela qual não pode ocorrer o trancamento adiantado do processo-crime.» (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 19/08/2014, DJe 28/08/2014).
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