TJSP. PLANO DE SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA - REAJUSTE POR SINISTRALIDADE EM PLANO COLETIVO POR ADESÃO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE PRIMA FACIE DOS REAJUSTES - CAPACIDADE FINANCEIRA DO BENEFICIÁRIO QUE AFASTA O PERIGO DA DEMORA -
Agravante que contesta a substituição dos reajustes anuais desde 2020 pelo percentual previsto pela ANS para os planos individuais - Ausência de preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300 - Plano de saúde do agravante pactuado na modalidade coletiva por adesão, de modo que não se submete à prévia autorização da ANS para aplicação dos reajustes ora impugnados - Mera comparação com os reajustes previstos pela agência reguladora para os planos individuais/familiares que não evidencia de plano a ilicitude da conduta da operadora - Valor de cada reajuste individualmente considerado que não é abrupto a ponto de justificar sua suspensão nesse momento processual - Fundamento atuarial para os incrementos de mensalidade a partir da sinistralidade e dos custos médico-hospitalares que deve ser objeto de cognição exauriente - Inexistência de perigo da demora para concessão da tutela antecipada, pois não há indícios de incapacidade financeira do beneficiário em arcar com os reajustes - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO.
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