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DOC. 208.6604.9502.9172

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO.

Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, sem a concessão de efeito modificativo.

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