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DOC. 208.5830.3546.0843

TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33 ¿ PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO PARA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ¿ POSSIBILIDADE ¿

Conforme se infere nos autos, o paciente se encontra PRESO DESDE 31.10.2023, contudo, a AIJ foi DESIGNADA APENAS PARA 04.06.2024. Das informações prestadas não há qualquer fundamento a justificar a tão alongada designação. Como sabido, a entrega da prestação jurisdicional deve ser efetiva, adequada e principalmente tempestiva, sendo atribuição do estado alcançar este objetivo, não restando dúvidas de que o prazo de tramitação do processo deixou de ser razoável, caracterizando ilegal constrangimento ao paciente pelo excesso de prazo ¿ JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO PARA RELAXAR A PRISÃO DO PACIENTE, POR EXCESSO DE PRAZO, CONSOLIDANDO-SE A LIMINAR.

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