TJSP. Direito Civil. Apelação. Contratos. Julgamento antecipado da lide. Pedido julgado improcedente. I. Caso em Exame Ação declaratória de inexistência de débito proposta por Doraci Castilho Moraes contra Banco BMG S/A. Alegou não ter realizado contratação de cartão de crédito com Reserva de Margem de Consignado. A autora impugna a autenticidade das assinaturas nos contratos e requer prova pericial grafotécnica. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em: (i) cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial grafotécnica; (ii) validade das assinaturas nos contratos impugnados. III. Razões de Decidir3. A ligação apresentada pelo banco réu não comprova, por si somente, a contratação.4. A realização de perícia grafotécnica é essencial para verificar a autenticidade das assinaturas, caracterizando cerceamento de defesa pela ausência dessa prova. IV. Dispositivo5. Recurso provido. Sentença anulada para produção de prova pericial grafotécnica. Legislação Citada: CPC/2015, art. 487, I; art. 85, §2º; art. 428, I. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1010214-38.2023.8.26.0451, Rel. Simões de Vergueiro, 16ª Câmara de Direito Privado, j. 14.02.2025. TJSP, Apelação Cível 1008085-10.2023.8.26.0597, Rel. Marco Pelegrini, 16ª Câmara de Direito Privado, j. 09.10.2024
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