STJ. Agravo regimental recurso especial. Fraude ao certame licitatório. Tipicidade. Dano ao erário. Inexigibilidade.
«1 - A orientação dominante desta Corte Superior é sentido de que a Lei 8.666/1993, art. 90 estabelece um «crime em que o resultado exigido pelo tipo penal não demanda a ocorrência de prejuízo econômico para o poder público, haja vista que a prática delitiva se aperfeiçoa com a simples quebra do caráter competitivo entre os licitantes interessados em contratar, ocasionada com a frustração ou com a fraude procedimento licitatório» (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, 6ª T, DJe 18/04/2016)»
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