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DOC. 208.5305.4003.9500

STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado, por duas vezes. Prisão preventiva. Excesso de prazo não configurado. Necessidade de expedição de cartas precatórias. Audiência de instrução e julgamento designada para 24/4/2019.

«1 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista na CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal.

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