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DOC. 208.5054.3003.0900

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Direito penal e processual penal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Quantidade de droga que não denota, por si só, a periculosidade do agente. Condições pessoais favoráveis. Recorrente primário e com bons antecedentes. Demora na conclusão da instrução processual. Recurso provido.

«1 - A prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática constitucional, exige que o Magistrado, sempre mediante fundamentos concretos extraídos de elementos constantes dos autos (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI, e CF/88, art. 93, IX), demonstre a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti), bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos previstos no CPP, art. 312, no sentido de que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo (periculum libertatis) a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

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