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DOC. 208.3451.6003.4900

STJ. Penal. Habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de roubo majorado. Medida socioeducativa de internação. Crime cometido com violência e grave ameaça à pessoa. Previsão no ECA, art. 122, I. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus denegado.

«1 - Dispõe o ECA, ECA, art. 122 que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: em razão da prática de ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; pela reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou pelo descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta.

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