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DOC. 208.3441.2006.7500

STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Calúnia. Crime contra funcionário público. Nulidade. Julgamento da apelação. Juízes federais convocados. Não ocorrência. Precedentes. Ofensa ao CPP, art. 97. Remessa dos autos físicos ao juízo substituído. Prejuízo. Ausência. CPP, art. 563. Semi-imputabilidade reconhecida. Fração de diminuição diversa do máximo legalmente possível. Ausência de fundamentação concreta. Conclusões periciais expressamente reconhecidas na sentença condenatória. Readequação da pena. Recurso especial parcialmente provido.

«1 - Não há nulidade no julgamento de apelação criminal por órgão colegiado composto majoritariamente ou exclusivamente por juízes convocados do primeiro grau. Precedentes.

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