Carregando...
Carregando...
CPP - Código de Processo Penal

Art. 97º


Art. 97

- O Juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.