Carregando…

DOC. 208.2380.7930.9012

TJRJ. Apelação. Inventário. Sentença de extinção do feito, sem resolução de mérito, na forma do CPC, art. 485, VI. Perda superveniente do objeto sob o fundamento de que o feito tramita há mais de 15 anos, não havendo notícia de qualquer oposição quanto a posse exercida em relação aos bens. Inconformismo da inventariante. Nulidade da sentença que deve ser reconhecida. Violação à vedação de decisão surpresa, pois não foi dada à inventariante, aos herdeiros e nem tão pouco à Defensoria Pública a oportunidade de se manifestar a respeito do fundamento de que, em razão da demora do término do inventário e da ausência de manifestação das partes, deve ser reconhecida a usucapião extraordinária. Ademais, a sentença ora hostilizada está desprovida de fundamentação. Em nenhum momento houve a alegação, quer pela inventariante, quer pelos herdeiros ou por qualquer interessado, de que haveria a suposta posse mansa e pacífica sobre os bens do espólio, sendo certo que o magistrado sentenciante sequer analisou qualquer situação fática que pudesse ensejar usucapião, trazendo fundamentos genéricos e desprovidos de qualquer relação com a causa. Nulidade da sentença. Prosseguimento do inventário. Precedente do TJRJ. RECURSO PROVIDO

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito