STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial contra decisão da presidência desta egrégia corte superior. Intempestividade do agravo em recurso especial. Feriado local. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno do estado de Pernambuco a que se nega provimento.
«1 - Preceitua o CPC/2015, art. 1.003, § 6º, que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. Interpretar a norma de forma restritiva acabaria por imprimir retrocesso ao justo entendimento já consolidado nesta Corte, que é o de oportunizar à parte a comprovação do feriado local, de forma a afastar a intempestividade de seu recurso, mesmo depois de aforada a petição recursal.
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