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DOC. 208.0897.9655.4983

TJSP. APELAÇÃO.

Contrato bancário. Comprovada a fraude mediante prova pericial, reconhecendo-se que a assinatura do contrato não partiu do punho do Autor, julgou-se parcialmente procedentes os pedidos, sucumbindo o Autor quanto ao pedido de danos morais. Irresignação do Autor. Com a razão. Em se comprovando fraude no contrato que gerou os descontos em benefício previdenciário, constata-se a falha na prestação do serviço bancário. Falha na prestação de serviço que induz à indenização por danos morais em razão de ato ilícito, conforme CCB, art. 186. Danos morais que devem ser fixados de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Pretensão em R$ 10.000,00 que se mostra excessiva. Danos morais fixados de acordo com a jurisprudência desta Corte para casos análogos em R$ 5.000,00, seguindo entendimento desta Turma. Sucumbência do Autor excluída. Recurso provido. Sentença reformada em parte para condenar o Réu ao pagamento de danos morais

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