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DOC. 208.0755.1425.6474

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO TEMA 106 DO STJ. CABIMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Obrigação da União, Estados e dos Municípios, em fornecer, de forma gratuita e solidária (Tema 793 do STF), medicamento aos hipossuficientes. CF/88, art. 196. Súmula 65/TJRJ. Fornecimento de medicamentos não padronizados pelo SUS. REsp 1.657.156 RJ (tema 106). Requisitos. (I) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (II) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (III) existência de registro na ANVISA do medicamento. Requisitos previstos no Tema 106 do STJ que foram devidamente cumpridos. Prevalência da prescrição médica. Súmulas 179 e 184 desta Corte. Prestação unificada de saúde. Súmula 180 deste Tribunal. Inexistência de violação aos dispositivos da Lei 8080/1990. Parecer da Procuradoria de Justiça em igual sentido. Correções de ofício. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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