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DOC. 208.0061.1004.0700

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Fraude à execução. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Ocorrência. Natureza da dívida tributária. Matéria relevante. Retorno dos autos ao tribunal de origem.

«1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, nas hipóteses de execução fiscal de dívida de natureza não tributária, a fraude à execução deverá observar o disposto na Súmula 375/STJ, segundo a qual «o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente».

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