STJ. Processual civil. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, reconheceu à ausência de previsão contratual para realizar a denunciação a lide. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.
«1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/1973, art. 535 uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
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