STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual fluminense que torna sem efeitos os pontos atribuídos aos motoristas de veículos terrestres em decorrência de infrações de trânsito praticadas em momento anterior à renovação da carteira nacional de habilitação. Transgressão à cláusula constitucional que atribui, em caráter privativo, à união federal competência para legislar sobre trânsito (CF/88, art. 22, XI). Reafirmação da jurisprudência consolidada pelo supremo tribunal federal no tema. Precedentes. Parecer da procuradoria-geral da república pela inconstitucionalidade formal do diploma legislativo impugnado. Ação direta julgada procedente.
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