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DOC. 207.9163.1005.5800

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual fluminense que torna sem efeitos os pontos atribuídos aos motoristas de veículos terrestres em decorrência de infrações de trânsito praticadas em momento anterior à renovação da carteira nacional de habilitação. Transgressão à cláusula constitucional que atribui, em caráter privativo, à união federal competência para legislar sobre trânsito (CF/88, art. 22, XI). Reafirmação da jurisprudência consolidada pelo supremo tribunal federal no tema. Precedentes. Parecer da procuradoria-geral da república pela inconstitucionalidade formal do diploma legislativo impugnado. Ação direta julgada procedente.

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