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DOC. 207.8770.5091.3699

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 147, NOS MOLDES DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA. 1.

Recurso de Apelação da Defesa Técnica, em razão da Sentença do Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Angra dos Reis que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar TAIGUARA TORRES DO VALE à pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em Regime Aberto, pela prática do crime previsto no CP, art. 147, suspendendo a execução da pena privativa de liberdade, nos termos do CP, art. 77, pelo prazo de 02 (dois) anos, devendo o Acusado, no primeiro ano, cumprir limitação de fim de semana, devendo frequentar cursos de conscientização contra a violência doméstica, bem como, por todo o período, comparecer, bimestralmente, em juízo, a fim de justificar suas atividades, e o absolveu da imputação do segundo crime do CP, art. 147 descrito na Denúncia, na forma do CPP, art. 386, VII (index 197). Nas Razões Recursais, requer a absolvição, alegando, em síntese: atipicidade da conduta, por ausência de dolo, eis que predomina na doutrina e jurisprudência o entendimento de que a ameaça só se configura se for séria e idônea; não haverá crime de ameaça se esta é feita em momento de cólera, revolta ou ira, ou em estado de embriaguez; e por desnecessidade da pena, por aplicação do princípio da bagatela imprópria. Requer, subsidiariamente, a fixação da pena-base no mínimo legal, o afastamento da circunstância agravante do CP, art. 61, II, f e a gratuidade de justiça. Formula, outrossim, prequestionamento com vistas ao eventual manejo de recursos aos Tribunais Superiores (index 251).

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