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DOC. 207.8432.9015.3400

TJSC. Juizado especial. Crime de lesão corporal culposa no trânsito. Lei 9.503/1997, art. 303. Extinção da punibilidade pela retratação tácita da representação do ofendido. Vítima que não comparece à audiência preliminar. Manifestação expressa que não perde seu efeito. Inteligência da Lei 9.099/1995, art. 71 e Lei 9.099/1995, art. 72. Sentença reformada. Recurso ministerial provido.

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