STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Ausência de omissão do julgado estadual. Violação aos CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022. Afastada.
«1 - Não se vislumbra na hipótese vertente que o Acórdão recorrido padeça de qualquer dos vícios descritos nos CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, II. Com efeito, o órgão julgador apreciou, com coerência e clareza, as teses suscitadas pelo jurisdicionado. A propósito, observa-se que o Colegiado a quo se manifestou expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, e não seria legítimo confundir argumentação deficiente com fundamentação sucinta, porém suficiente, mormente quando contrária aos interesses da parte.
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