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DOC. 207.7130.0630.2381

TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - ALTERAÇÃO TERRITORIAL PROMOVIDA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 174/2024 - PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO - COMPETÊNCIA RELATIVA - FIXAÇÃO NO JUÍZO SUSCITADO.

Nos termos do CPC, art. 43, a competência é fixada no momento do registro ou distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes modificações de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo hipóteses de competência absoluta ou extinção de órgão jurisdicional. A competência para ações de execução fiscal, em regra, é relativa, conforme CPC, art. 46, e não é afetada por alterações territoriais supervenientes promovidas pela reorganização judiciária. No caso, a demanda foi distribuída antes da vigência da Lei Complementar Estadual 174/2024, que transferiu os Municípios de Santo Antônio do Rio Abaixo e São Sebastião do Rio Preto para a Comarca de Ferros, não havendo alteração da competência previamente estabelecida. Deste modo, de rigor julgar-se procedente o incidente para declarar competente o Juízo Suscitado, da Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro, para processamento e julgamento da ação.

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