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DOC. 207.5972.7002.4500

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

«1 - O acórdão embargado assentou: «a) O Tribunal de origem assentou que o limite temporal da reestruturação da carreira está embasado na Medida Provisória 2.225-45/2001, art. 9º, que não configuraria compensação (fl. 1.790/e/STJ): «De qualquer forma, a limitação temporal reconhecida pela sentença recorrida não está relacionada a qualquer espécie de compensação, mas ao disposto na Medida Provisória 2.225/2001, art. 9º, conforme se pode observar do seguinte trecho da sentença (fl. 1270): a Medida Provisória 2.225-45/2001, art. 9º, determinou que a incorporação do reajuste nos vencimentos dos servidores ocorreria a partir de 01/01/2002, o que ocorreu também em relação aos ora embargados, embora não necessariamente pagos neste mês, conforme demonstram as respectivas fichas financeiras. Portanto, os cálculos exequendos devem ser limitados ao período/05/1997, em razão da prescrição quinquenal prevista no julgado, até dezembro de 2001, o que não importa em modificação da coisa julgada»; e b) A fundamentação supra é apta, por si só, para manter o decisum combatido e não houve contraposição recursal sobre o ponto, razão pela qual se aplica na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.» «.

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