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DOC. 207.5972.7000.6400

STJ. Seguridade social. Agravo interno. Ex-combatente. Pensão especial. ADCT/88, art. 53. Participação em missões de vigilância e patrulhamento no litoral durante a segunda guerra mundial. Certidão. Condição comprovada. Precedentes do STJ. Benefício previdenciário percebido pelo INSS. Natureza. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.

«1 - O Tribunal de origem deu correta aplicação a Lei 5.315/1967, art. 1º, § 3º, porquanto, segundo orientação jurisprudencial do STJ, são considerados ex-combatentes do Exército aqueles que apresentarem: (a) o diploma da Medalha de Campanha ou o certificado de ter servido no Teatro de Operações da Itália, para o componente da Força Expedicionária; (b) o certificado de que tenha participado efetivamente em missões de vigilância e segurança no litoral como integrante da guarnição de ilhas oceânicas ou de unidades que se deslocaram de suas sedes para o cumprimento daquelas missões.

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