TJSP. Penhora. Processo civil. Agravo interno. Substituição. Seguro garantia. Descabimento. Situação excepcional não verificada no caso dos autos. Decisão mantida. CPC/2015, art. 835.
«1 - Pontua-se que a ordem de penhora indicada no CPC/2015, art. 835 não é rígida, nem tampouco absoluta conforme reconhecido pela Súmula 417/STJ que estabelece: «Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto».
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