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DOC. 207.3804.6002.8700

STJ. Processual civil e tributário. Ação de execução fiscal. Nulidade da CDA. Cobrança de anuidade. Técnico e auxiliar de enfermagem. Inexigíveis as anuidades relativas à categoria de auxiliar de enfermagem. As atividades inerentes ao técnico de enfermagem englobam também as do auxiliar de enfermagem. Necessidade de revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - A decisão agravada da Presidência do STJ foi proferida nos seguintes termos: «Quanto à alegação de violação da Lei 5.905/1973, art. 2ª; Lei 7.498/1986, art. 12 e Lei 7.498/1986, art. 13; Lei 12.514/2011, art. 5º na espécie, incide o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que o(s) artigo(s) apontado(s) como violado(s) não tem/têm comando normativo suficiente para amparar a tese recursal, o que atrai, por conseguinte, o citado enunciado: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia». (...) Quanto a CPC/1973, art. 2º e CPC/1973, art. 128, na espécie, incide novamente o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que a parte recorrente não demonstra, de forma direta, clara e particularizada, como o acórdão recorrido violou os dispositivos de Lei apontados, o que atrai, por conseguinte, a aplicação do referido enunciado: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia». (...) Ademais, não foi comprovado o dissídio jurisprudencial, uma vez que a parte recorrente não realizou o indispensável cotejo analítico a fim de demonstrar a existência de identidade jurídica e similitude fática entre o acórdão recorrido e o(s) paradigma(s) indicado(s). (...) Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial» (fls. 99-100, e/STJ).

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