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Lei 5.905, de 12/07/1973, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem.

STJ Processual civil e tributário. Ação de execução fiscal. Nulidade da CDA. Cobrança de anuidade. Técnico e auxiliar de enfermagem. Inexigíveis as anuidades relativas à categoria de auxiliar de enfermagem. As atividades inerentes ao auxiliar de enfermagem englobadas pelas de técnico de enfermagem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Necessidade de reexame das premissas fáticas. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Ação de execução fiscal. Nulidade da CDA. Cobrança de anuidade. Técnico e auxiliar de enfermagem. Inexigíveis as anuidades relativas à categoria de auxiliar de enfermagem. As atividades inerentes ao técnico de enfermagem englobam também as do auxiliar de enfermagem. Necessidade de revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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