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DOC. 207.3113.3405.8577

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO POR INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ALIMENTOS FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO. INCIDÊNCIA SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO NÃO PREVISTA NO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta em face de sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito, nos termos do CPC, art. 924, I, sob o fundamento de ausência de interesse de agir. O d. magistrado primevo também condenou a exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, com exigibilidade suspensa devido à gratuidade judiciária. A apelante sustenta que a decisão merece reforma, argumentando que não há justificativa para excluir o débito exequendo incidente sobre o décimo terceiro salário do alimentante. Defende que o título executivo não prevê a exclusão dessa verba e que a decisão viola o princípio da isonomia ao favorecer o recorrido inadimplente.

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