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DOC. 207.2435.3270.2666

TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Recurso da autora. Intempestividade recursal. Ocorrência. Apelação interposta após o decurso do prazo legal previsto no CPC, art. 1.003, § 5º. Não conhecimento. Recurso do réu. Redução do limite de cartão de crédito. Descabimento. Ausência de prévia comunicação. Restabelecimento. Medida que se impõe. Autorizado, contudo, cancelamento ou redução do limite, mediante aviso prévio, na forma legal. Multa diária. Cominação para a hipótese de descumprimento da ordem. Exclusão da astreinte. Impossibilidade. Necessidade de se garantir a efetividade da determinação judicial. Hipótese tratada nos autos que comporta sua aplicação diária em relação à obrigação de fazer imposta ao Banco réu. Revisão do valor. Descabimento. Fixação realizada em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Inexistência de caracterização de enriquecimento sem causa. Ônus sucumbenciais. Atribuição integral da sucumbência ao apelante. Impossibilidade. Decaimento recíproco. Dicção do art. 86, caput do CPC. Honorários advocatícios calibrados. Sentença reformada em parte. RECURSO NÃO CONHECIDO DA AUTORA E RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO DO RÉU.

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