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DOC. 207.2141.1005.3500

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Compra e venda de imóvel na planta. Ação indenizatória. Atraso na entrega. Caso fortuito não caracterizado. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Revisão das conclusões estaduais. Impossibilidade. Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e do reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Comissão de corretagem. Pagamento pelo adquirente. Validade. Necessidade de prévia intimação. Inexistência. Revisão. Revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Ausência de indicação dos arts. De Lei tidos por vulnerados. Deficiência da fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.

«1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio.

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