TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -
Mandado de segurança - Distribuição inicial ao Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo - Redistribuição a uma das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo - Remessa dos autos ao Juízo da 9ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo - Nova redistribuição ao 1º Núcleo Especializado de Justiça 4.0, diante da Portaria Conjunta 10.135/22, Provimento CSM 2.660/22 e Resolução CNJ 358/2021 - Impossibilidade - Competência do Juizado Especial da Fazenda Pública que não é determinada apenas pelo valor atribuído à causa - Mandado de segurança expressamente excluído do rol dos feitos que tramitam no Juizado Especial, conforme Lei 12.153/2009, art. 2º, §1º, I - Conflito conhecido para declarar-se a competência da 9ª Vara da Fazenda Pública/Acidentes do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, suscitado
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