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DOC. 206.8034.7000.1700

TJPR. Conflito negativo de competência entre os juízos do juizado especial e vara cível. Expedição de carta precatória para averbação de penhora no rosto dos autos. Diligência que deve ser cumprida pelo juízo da vara cível comum, face a sua competência para decidir sobre a constrição a ser procedida no processo de sua jurisdição. Inaplicabilidade da previsão do art. 11, in fine, da Resolução 93/2013 do TJPR. Conflito de competência improcedente. Lei 9.099/1995, art. 54.

«1 - Muito embora o art. 11 da Resolução 93/2013 do TJPR estabeleça que à vara judicial a que atribuída competência do Juizado Especial Cível compete dar cumprimento às cartas de sua competência, em se tratando de determinação de penhora no rosto dos autos, por meio de carta precatória, cabe ao juízo da vara cível comum dar-lhe efetivação, já que lhe incumbe «decidir sobre a viabilidade da constrição a ser procedida no processo de sua jurisdição» (STJ, 2ª T. REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. em 19/08/2010, DJe 28/09/2010).

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