TJRJ. Direito Ambiental. Ação Civil Pública. Município de Campos dos Goytacazes. Danos causados aos moradores do entorno da Lagoa do Sapo. Afunilamento da Leito fluvial original da Lagoa. Inclusão da Águas do Paraíba no polo passivo. Sentença de procedência. Município condenado à reparação dos danos materiais sofridos pelos moradores do entorno da lagoa do Sapo e do Parque Eldorado, a ser objeto de liquidação de sentença, e Águas do Paraíba S/A. condenada à realização de obras para prestação satisfatória dos serviços de coleta e tratamento de esgoto da região, em forma e prazo a serem definidos em liquidação de sentença. Recurso da Águas do Paraíba. Pretende a recorrente que seja anulada a sentença, e sejam remetidos os autos ao Juízo a quo, a fim de que seja oportunizada à concessionária a produção das provas anteriormente requeridas, sob risco de violação aos princípios da ampla defesa, contraditório e devido processo legal. Subsidiariamente, a improcedência da exordial, vez teria sido demonstrada de forma inequívoca a ausência de sua responsabilidade nos eventos alegados. Da análise das provas, verifica-se que tornou-se incontroverso o fato de que os moradores do entorno da Lagoa do Sapo, situado no Parque Eldorado, Campos dos Goytacazes, sofrem com constantes alagamentos em decorrência de obras mal planejadas, resultando em uma rede de coleta de águas pluviais subdimensionada que, em dias de chuva ou não, transborda com águas pluviais não drenadas em conjunto com esgoto in natura. Princípios da ampla defesa, contraditório observados. Sentença que utilizou o laudo pericial elaborado no ano de 2007 e laudo elaborado em março de 2018 (index. 1055) que foi submetido ao contraditório. A insatisfação da recorrente com o resultado obtido no Laudo Pericial realizado por profissional habilitado não é razão, por si só, para a impugnação do trabalho realizado pelo expert. Observância da Súmula 155/TJERJ, in verbis: ¿Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição.¿ Recorrente que não se desincumbiu do ônus do CPC, art. 373, II, não fazendo prova de que não era de sua competência o vazamento de esgoto, ou de que este inexistia. Falha na prestação do serviço comprovada. Responsabilidade objetiva configurada. Manutenção da r. sentença na sua íntegra. Recurso conhecido e desprovido.
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