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DOC. 206.6805.3003.3400

TJMT. Juizado especial. Embargos de declaração. Intempestivo. Prazo contado da data do julgamento e não da publicação para mero conhecimento. Embargos não conhecidos. Lei 9.099/1995, art. 49.

«O julgamento ocorreu em 05/02/2009 (quinta-feira), o prazo recursal começou a fluir a partir de 06/02/2009 (sexta-feira), portanto, sendo o prazo para sua interposição de 05 (cinco) dias, expirou-se em 10/02/2009 (terça-feira). Como os Embargos de Declaração foram protocolados em 20/02/2009, considero-os intempestivos, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 49 e do art. 24, § 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado de Mato Grosso, in verbis:

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