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DOC. 206.6432.0001.9700

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tempestividade. Prorrogação do termo final do prazo recursal em caso de encerramento antecipado do expediente forense sem coincidência com o dia inicial ou final. Não ocorrência. Inteligência do CPC/2015, art. 224, § 1º. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 224, § 1º, o prazo recursal somente é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte quando o encerramento antecipado do expediente forense ou a indisponibilidade da comunicação eletrônica ocorrer no dia do início ou do término do prazo para a interposição do recurso cabível, hipótese não verificada no caso dos autos. Precedentes.

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