TJSP. Imprescindibilidade da prova de que o candidato a Agente Comunitário de Saúde resida no local de atuação em data ao menos contemporânea ao edital. Exigência que tem por escopo a eficácia do serviço prestado, em razão da proximidade física e do conhecimento do agente em relação ao contexto social da comunidade a ser atendida. Ausência de ilegalidade. Inteligência da Lei 11.350/2006, art. 6º, I. Precedente. Na espécie, o edital estabeleceu a comprovação como fase do certame, sem possibilidade de prorrogação do respectivo prazo. Exigência do edital inatendida. Direito inexistente. Recurso oficial provido
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