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DOC. 206.5695.0001.2700

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental agravo em recurso especial. Crime de tráfico de entorpecentes. Pleito de desclassificação para uso de drogas. Reexame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Inadmissibilidade de paradigma em HC para comprovar divergência. Agravo não provido.

«1 - O acórdão combatido concluiu que «os dados acidentais e os contornos acessórios do fato justificam o juízo condenatório, pois firmada a evidência de não corresponder a ação do réu, por qualquer argumento, ao uso de entorpecente. Assim, entendo que não deve ser aplicada a desclassificação ao caso em epígrafe, para que não seja violado aquilo que se conhece por razoável, na medida em que, na espécie, não se cogita do imponderável sobre a existência do fato e da autoria, mas, ao contrário, se denota, de forma efetiva, que a conduta do réu deve ser classificada como inclusa na Lei 11.343/2006, art. 33, caput». Dessa forma, para desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de origem e decidir pela desclassificação da conduta do agravante para uso de drogas, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.

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