TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que rejeita impugnação à penhora de valores advindos de contrato de arrendamento firmado com terceiro - Valores em contas bancárias de pessoa jurídica não estão abrangidos pela impenhorabilidade do, IV, CPC/2015, art. 833, ou 833, X, configurando ativos financeiros comuns passíveis de penhora - Prevalência da efetividade da execução e do direito de crédito do exequente, conforme CPC/2015, art. 797 - Ausência de prova robusta da essencialidade do numerário à continuidade das atividades da agravante - Impertinência da alegação de impenhorabilidade de pequena propriedade rural e de caracterização do imóvel como estabelecimento comercial para fim de liberação da constrição, posto que o ativo é valor recebido de arrendamento - Decisão mantida. Recurso desprovido
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