TJRJ. AGRAVO INTERNO ATACANDO DECISÃO QUE NEGOU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA IMPETRANTE.
De acordo com o verbete sumular 39, deste Tribunal, «é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (CF/88, art. 5º, LXXIV), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
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