STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no recurso especial. Execução. Cheque. Citação tardia. Prescrição da pretensão executiva. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Demora na citação. Responsabilidade. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
«1 - Conforme a jurisprudência da Corte Especial do STJ, «é consequência inarredável das normas de regência que não há interrupção da prescrição (i) se a citação ocorre depois da implementação do prazo prescricional, salvo demora imputável à administração judiciária (§ 3º do CPC/2015, art. 240); ou, mesmo antes, (ii) se a citação não obedece a forma da lei processual» (EAREsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 5/12/2018, DJe 13/12/2018), este último requisito inexistente nos autos. Incidência da Súmula 83/STJ.
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