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DOC. 206.4895.3002.5000

STJ. Agravo interno no recurso especial. Cessão de crédito. CPC/2015, art. 371 e CPC/2015, art. 489. Violação não constatada. Suficiência na fundamentação. Julgamento citra petita. Inexistência. CCB/2002, art. 290. Matéria não enfrentada pelo tribunal de origem sob o enfoque pretendido. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Conclusão do acórdão pela possibilidade de remanejamento dos créditos cedidos. Modificação do julgado. Impossibilidade. Necessidade de análise de cláusulas contratuais e reexame fático probatório. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«1 - A alegação de ofensa aos CPC/2015, art. 371 e CPC/2015, art. 489 não ficou configurada, uma vez que o Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, inclusive na fase recursal, de modo que não se vislumbra nenhuma irregularidade no acórdão recorrido, o que não caracteriza julgamento citra petita.

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