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DOC. 206.4861.5431.2818

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DOS REAJUSTES CONTRATUAIS DEVIDOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ.

Embora o tema da gratuidade de justiça tenha sido suscitado no apelo, a recorrente já efetuou o recolhimento das custas da apelação. Demanda originalmente ajuizada em face da Rio-Urbe e do Município do Rio de Janeiro. Extinção do feito sem resolução do mérito em relação ao MRJ, em sentença parcial proferida em momento pretérito. Julgado impugnável por meio de recurso de agravo de instrumento, na forma expressa do parágrafo único do CPC, art. 354. Inconformismo da Rio-Urbe que veio a ser ventilado como preliminar de apelação, o que não se admite. Negativa de conhecimento ao recurso, nessa passagem. Prepostos da Rio-Urbe que aceitaram a obra e que reconheceram dívida constante do contrato. Posterior encaminhamento do processo administrativo para apreciação da Secretaria Municipal de Obras. Circunstância que não afasta a legitimidade da parte ré para responder pela dívida. Demandada que pretende a reforma da sentença para consignação da observância ao regime de precatórios. Matéria a ser ventilada na fase de cumprimento de sentença, quando o Juízo a quo disporá a respeito. Manifestação recursal que importaria supressão da instância. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO NESSES LIMITES.

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