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DOC. 206.4440.8000.1700

STJ. Tributário e processual civil. Reclamação. Utilização da reclamação prevista na CF/88, art. 105, I f como sucedâneo recursal. Descabimento. Agravo regimental da contribuinte a que se nega provimento.

«1 - A Reclamação Constitucional destina-se à preservação da competência constitucional desta Corte ou a garantir a autoridade de suas decisões, não podendo, conforme entendimento há muito consolidado, ser utilizada como substitutivo de recurso previsto na legislação processual. Precedentes: EDcl na Rcl Acórdão/STJ, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 1º.7.2019; AgInt na Rcl 4Acórdão/STJ, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 1º.7.2019; AgRg na Rcl 4Acórdão/STJ, Rel. Min. VASCO DELLA GIUSTINA, DJe 28/10/2009.

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