STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Agravo de instrumento. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Pensão. Parcelas vencidas depois do trânsito em julgado até a efetiva integralidade. Prescrição intercorrente reconhecida. Inércia da parte credora. Violação dos CPC/2015, art. 489, § 1º, IV e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Alegação de ofensa a Súmula. Impossibilidade. Não enquadramento no conceito de Lei. Exame de dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Competência do STF. Reexame de matéria fático probatória dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Exame prejudicado.
«1 - Não há falar em violação dos CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
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