TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADES AFASTADAS. AUTORIA DO TRÁFICO COMPROVADA. AUSÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1.
No caso em análise, policiais militares foram apurar denúncia anônima dando conta de que o acusado estava armazenando e vendendo droga em sua residência. Ao chegar ao local, os policiais foram atendidos pela companheira do acusado, que permitiu a entrada no domicílio. Durante a busca no imóvel, o denunciado indicou que a droga estava escondida em uma sacola plástica, no quarto do casal. Em seguida, o material entorpecente foi apreendido, junto do qual havia 195 reais em espécie. Na diligência foram apreendidos 37g de cloridrato de cocaína divididos em 14 unidades e 44g de maconha divididos em 24 unidades. 2. A denúncia descreve de maneira clara e direta a ação do acusado, possibilitando a plena ciência dos fatos imputados, podendo exercer, sem embaraços, a ampla defesa. Preenchimento dos requisitos previstos no CPP, art. 41. De toda sorte, a superveniência da sentença torna preclusa a alegação de inépcia da denúncia. 3. O crime de tráfico de drogas na modalidade ter em depósito é delito de permanente estado de flagrância, que permite o ingresso dos agentes policiais na residência, razão pela qual se aplica, à espécie, a ressalva expressamente prevista no, XI do art. 5º da CF. Ademais, observa-se da dinâmica do ocorrido que o ingresso na casa foi franqueado pela companheira do acusado, tendo em vista que a mesma admitiu em sede policial que permitiu que os policiais entrassem em sua residência. Validade da utilização de elementos colhidos na fase inquisitorial como fundamento da sentença condenatória. Precedentes. 4. Não há como manter a condenação pelo crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, porquanto, para a configuração do delito, é exigida prova da estabilidade que a acusação não logrou produzir. 5. O acusado apresenta anotações penais não definitivas, que não caracteriza circunstância judicial desfavorável, sendo certo que ao tempo do crime em análise ainda era primário e de bons antecedentes. Inteligência da Súmula 444/STJ ( É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base ). 6. O acusado faz jus à causa de diminuição de pena contida na Lei 11.343/2006, tendo em vista que é primário e possuidor de bons antecedentes, não sendo comprovada a sua dedicação à atividades ilícitas. 7. O quantum de pena alcançado viabiliza a substituição da reprimenda, nos termos do CP, art. 44, pois inexiste o óbice da hediondez ao chamado tráfico privilegiado, conforme jurisprudência já pacificada dos Tribunais Superiores. Pelas mesmas razões, fixa-se o regime inicial aberto para a hipótese de conversão (art. 33, §2º, c, do CP). 8. Pena que se reduz para 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime inicial aberto, mais 166 dias-multa, substituindo a pena corporal por duas restritivas de direito. Parcial provimento do recurso.
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