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DOC. 206.2322.7011.0000

STF. (Monocrática) Juizado especial. Lavratura do termo circunstanciado. Termo «autoridade policial». Impossibilidade de interpretação restritiva. Lei 9.099/1995, art. 69.

«A interpretação restritiva que o recorrente quer conferir ao termo «autoridade policial», que consta na Lei 9.099/1995, art. 69, não se compatibiliza com a CF/88, art. 144, que não faz essa distinção. Pela norma constitucional, todos os agentes que integram os órgãos de segurança pública - polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, policias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares - , cada um na sua área específica de atuação, são autoridades policiais [...].»

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